Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CNA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento (CNA), empresa pública federal, constituída pela fusão das empresas públicas Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e Companhia de Financiamento da Produção - CFP.

     Parágrafo único. Os atos constitutivos da Companhia Nacional de Abastecimento serão arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal, independentemente de quaisquer outras formalidades.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nºs 87.868, de 25 de novembro de 1982, e o 99.233, de 3 de maio de 1990, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25422 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4242 Vol. 5 (Publicação Original)