Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.932, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.932, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b" , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1990, Página 25377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4230 Vol. 5 (Publicação Original)