Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.121, de 17 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, crédito especial no valor de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.121, de 17 de dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1990, Página 25372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4227 Vol. 5 (Publicação Original)