Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

EMENTA: Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.706.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4163 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária