Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste Decreto no valor de Cr$ 8.474.000,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4160 Vol. 5 (Publicação Original)