Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 5 de novembro de 1990;

     Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém .

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1990, Página 24604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4127 Vol. 5 (Publicação Original)