Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 5 de novembro de 1990;
Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1,
DECRETA:
Art. 1º. O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém .Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1990, Página 24604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4127 Vol. 5 (Publicação Original)