Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4115 Vol. 5 (Publicação Original)