Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.819, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.322.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor do Fundo Naval, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.322.509.000,00 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, Tesouro e Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4102 Vol. 5 (Publicação Original)