Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.818, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.818, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Abre a Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083. de 19 de outubro de 1990;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor dos Fundos de Amparo à Tecnologia e de Atividades Espaciais, crédito suplementar de Cr$ 6.1000.000.00 (seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4101 Vol. 5 (Publicação Original)