Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.095, de 20 de novembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4097 Vol. 5 (Publicação Original)