Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.025, de 2 de abril de 1990, 8.057, de 29 de junho de 1990, e 8.068, de 13 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. .....................................................................................................................

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a SAF/PR deverá, até 30 de junho de 1991:
......................................................................................................................................"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1990, Página 24309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4084 Vol. 5 (Publicação Original)