Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, e seu Parágrafo Único, da Constituição, e tendo em vista regulamentar, no que diz respeito ao Ministério das Relações Exteriores, o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União),

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro de Estado das Relações Exteriores autorizado a ausentar-se do país sempre que necessária sua presença no exterior para tratar de assuntos da área de sua competência.

     Art. 2º. Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a atribuição de autorizar os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores a ausentarem-se do país em missão oficial .

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4079 Vol. 5 (Publicação Original)