Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4079 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Licença para ausentar-se do País
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal - Licença para ausentar-se do País
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Licença para ausentar-se do País
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal - Licença para ausentar-se do País
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Licença para ausentar-se do País