Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.764, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990

EMENTA: Abre a Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e do Fundo para as Atividades de informática, crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1990, Página 2353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4046 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária