Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.658.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1990, Página 23353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4045 Vol. 5 (Publicação Original)