Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990
Altera os Artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1990, Página 23351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4042 Vol. 5 (Publicação Original)