Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.760, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990

Altera os Artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. O conselho dispõe de uma secretaria, cujo chefe, com a designação de Secretário do Conselho, é o Secretário-Geral do Exército.

Art. 14. A Secretaria do Conselho é um Órgão da Secretaria-Geral do Exército e tem as suas atribuições estabelecidas pelo Presidente Efetivo do Conselho da Ordem."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1990, Página 23351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4042 Vol. 5 (Publicação Original)