Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste decreto.

     Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990. 

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1990, Página 22966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4035 Vol. 5 (Publicação Original)