Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 163.446.000,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4006 Vol. 5 (Publicação Original)