Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto , no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4003 Vol. 5 (Publicação Original)