Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

Reintegração de DEJEAN MAGNO PELLEGRIN no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00660.0001827/90,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica reintegrado, no cargo da série de classes de Oficial de Chancelaria, Classe "A", código SEB-101.17.A, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 12 de novembro de 1970, o funcionário DEJEAN MAGNO PELLEGRIN.

     Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da presente reintegração vigoram a partir de 5 de outubro de 1988.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1990, Página 22139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3964 Vol. 5 (Publicação Original)