Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.704, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.704, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, do Paraguai, do Peru e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 1º de janeiro de 1990, em Montevidéu, o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1990, Página 22124 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3960 Vol. 5 (Publicação Original)