Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.582.085.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I e II deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1990, Página 21993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3954 Vol. 5 (Publicação Original)