Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n. 8029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de Cr$3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1990, Página 21992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3953 Vol. 5 (Publicação Original)