Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n. 8029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de Cr$3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1990, Página 21992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3953 Vol. 5 (Publicação Original)