Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.694, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.694, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre as aeronaves que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias classificadas sob os Códigos 8802.1, 8802.20.0100, 8802.20.02, 8802.20.9900, 8802.30.0100, 8802.30.02, 8802.30.9900 e 8802.40, da Tabela de Incidência do referido tributo, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 16 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1990, Página 21911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3952 Vol. 5 (Publicação Original)