Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.687, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.687, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1990, Página 21672 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3946 Vol. 5 (Publicação Original)