Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.686, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.686, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00 (oitocentos e nove milhões, trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1990, Página 21672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3945 Vol. 5 (Publicação Original)