Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:
I - 59.820, de 20 de dezembro de 1966;
II - 61.405, de 28 de setembro de 1967;
III - 66.619, de 21 de maio de 1970;
IV - 66.819, de 1º de julho de 1970;
V - 66.867, de 13 de julho de 1970;
VI - 66.939 de 22 de julho de 1970;
VII - 69.265 de 22 de setembro de 1971;
VIII - 71.636, de 29 de dezembro de 1972;
IX - 72.141, de 26 de abril de 1973;
X - 73.423, de 7 de janeiro de 1974;
XI - 76.218, de 9 de setembro de 1975;
XII - 76.750, de 5 de dezembro de 1975;
XIII - 77.357, de 1º de abril de 1976;
XIV - 79.891, de 29 de junho de 1977;
XV - 84.509, de 25 de fevereiro de 1980;
XVI - 87.567 de 16 de setembro de 1982;
XVII - 90.408, de 7 de novembro de 1984;
XVIII - 92.366, de 4 de fevereiro de 1986;
XIX - 97.848, de 20 de junho de 1989; e
XX - 98.813, de 10 de janeiro de 1990.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:
I - 59.820, de 20 de dezembro de 1966;
II - 61.405, de 28 de setembro de 1967;
III - 66.619, de 21 de maio de 1970;
IV - 66.819, de 1º de julho de 1970;
V - 66.867, de 13 de julho de 1970;
VI - 66.939 de 22 de julho de 1970;
VII - 69.265 de 22 de setembro de 1971;
VIII - 71.636, de 29 de dezembro de 1972;
IX - 72.141, de 26 de abril de 1973;
X - 73.423, de 7 de janeiro de 1974;
XI - 76.218, de 9 de setembro de 1975;
XII - 76.750, de 5 de dezembro de 1975;
XIII - 77.357, de 1º de abril de 1976;
XIV - 79.891, de 29 de junho de 1977;
XV - 84.509, de 25 de fevereiro de 1980;
XVI - 87.567 de 16 de setembro de 1982;
XVII - 90.408, de 7 de novembro de 1984;
XVIII - 92.366, de 4 de fevereiro de 1986;
XIX - 97.848, de 20 de junho de 1989; e
XX - 98.813, de 10 de janeiro de 1990.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1990, Página 21504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3919 Vol. 5 (Publicação Original)