Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Educação, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os decretos constantes do Anexo IV e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Educação, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º. Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os decretos constantes do Anexo IV e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1990, Página 21345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3882 Vol. 5 (Publicação Original)