Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Revoga o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados .
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados .
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1990, Página 21345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3882 Vol. 5 (Publicação Original)