Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
Altera a redução do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 99.478, de 27 de agosto de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e artigo 5º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O limite global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O limite global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1990, Página 21239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3878 Vol. 5 (Publicação Original)