Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam acrescidos às letras a e c do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos:

"Art. 1º ........................................................................................ a) Do posto de General-de-Exército:
....................................................................................
 - Comandante de Operações Terrestres.
..................................................................................
c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
....................................................................................
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1990, Página 21116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3875 Vol. 5 (Publicação Original)