Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos às letras a e c do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos:
....................................................................................
..................................................................................
c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
....................................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1990, Página 21116 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3875 Vol. 5 (Publicação Original)