Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Revoga o art. 7º do Decreto n. 79391, de 14 de março de 1977.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que "Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1990, Página 20858 (Publicação Original)