Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990
Revoga o art. 7º do Decreto n. 79391, de 14 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que "Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, que "Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1990, Página 20858 (Publicação Original)