Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo n° 1).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 18 de abril de 1990, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1990, Página 20222 (Publicação Original)