Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu art. 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram a 29 de junho de 1989, em Montevidéu, a Ata da Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, entre o Brasil e o Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1990, Página 20222 (Publicação Original)