Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.630, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.630, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de autarquias e fundações públicas e dá outras providencias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. As autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pela União promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, os atos administrativos necessários à alienação dos imóveis residenciais de sua propriedade e, bem assim, dos terrenos e edificações, não vinculados às suas atividades operacionais, nos termos das Leis nºs 8.011 e 8.025, respectivamente, de 4 e 12 de abril de 1990, e do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis das autarquias e fundações em processo de extinção, que somente poderão ser alienados depois de incorporados ao patrimônio da União, conforme estabelece o art. 9º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

     Art. 2º. Aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito de cada Ministério, incumbe fiscalizar a fiel execução do disposto neste decreto.

     Parágrafo único. Incorrerão em responsabilidade administrativa e civil os dirigentes de órgãos e entidades, inclusive os representantes da União, que descumprirem as normas deste decreto ou se omitirem no seu cumprimento.

     Art. 3º. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções necessárias à execução deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1990, Página 20041 (Publicação Original)