Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.629, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.629, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Altera o art. 2º do Decreto nº 99.530, de 17 de setembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, letra b , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.530, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e no Distrito Federal."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publiçação.

     Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1990, Página 20041 (Publicação Original)