Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990
Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990, passa a ser de 30 de novembro de 1990.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1990, Página 19932 (Publicação Original)