Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.614, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.614, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.458.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7 999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$8.458.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4289 Vol. 5 (Publicação Original)