Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR), constantes dos Anexos I a III deste decreto.

     Art. 2º. O regimento interno da SEC/PR será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs:

     I - 91.144, de 15 de março de 1985;

     II - 91.345, de 19 de junho de 1985;

     III - 91.413, de 9 de julho de 1985;

     IV - 91.660, de 18 de setembro de 1985;

     V - 91.661, de 18 de setembro de 1985;

     VI - 91.982, de 25 de novembro de 1985;

     VII - 92.489, de 24 de março de 1986;

     VIII - 93.859, de 22 de dezembro de 1986;

     IX - 93.860, de 22 de dezembro de 1986;

     X - 94.278, de 27 de abril de 1987;

     XI - 94.621, de 14 de julho de 1987;

     XII - 94.622, de 14 de julho de 1987.

     Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19510 (Publicação Original)