Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.594, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.594, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$7.324.170.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de Cr$7.324.170.000,00 (sete bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado .

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1990, Página 19351 (Publicação Original)