Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.578, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.578, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam consolidadas as normas relativas à organização e funcionamento, e aprovados o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério das Relações Exteriores, constantes dos anexos I a III deste decreto.

     Art. 2º. Os Regimentos Internos dos órgãos que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores serão aprovados por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicados no Diário Oficial da União.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se o anexo VI ao Decreto nº 96.898, de 30 de setembro de 1988; o Decreto nº 99.205, de 6 de abril de 1990; o Anexo XVII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990; o Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1990, Página 19219 (Publicação Original)