Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.052.000,00 (oito milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto. 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1990, Página 18640 (Publicação Original)