Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.548, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 99.548, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990
Altera o Decreto nº 93408, de 10 de outubro de 1986, que dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no art. 4º do Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986, o seguinte inciso:
I - pelo Ministério da Econômia, Fazenda e Planejamento, quanto à viabilidade orçamentária;
II - pela Secretaria da Administração Federal, quanto à observância de uniformidade estrutural, compatível com os adjetivos enumerados no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese da contratação de serviços prevista no inciso II do art. 4º, os editais de licitação e os contratos obedecerão a modelos padronizados pela Secretaria da Administração Federal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Bernardo Cabral
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1990, Página 18463 (Publicação Original)