Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, letra b , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º. A partir de 0:00 (zero) hora do dia 21 de outubro de 1990, até a 0:00 (zero) hora do dia 17 de fevereiro de 1991, vigorará a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

     Art. 2º. A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, e no Distrito Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1990, Página 17824 (Publicação Original)