Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 99.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado. 

     Art. 3º. Este Decreto refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1990, Página 17701 (Publicação Original)