Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.523, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.523, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as seguintes empresas:

     I - Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL;

     II - Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL; e

     III - Ultrafértil S.A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes.

     Art. 2º. As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização no prazo máximo de cinco dias, contados na data da publicação deste decreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.031, de 1990.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1990, Página 17273 (Publicação Original)