Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.520, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.520, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituído o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser concedido, pelo Ministro de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito da alfabetização.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Educação expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1990, Página 17272 (Publicação Original)