Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO Nº 99.496, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00 (setenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1990, Página 16819 (Publicação Original)