Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.475, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.475, DE 24 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 4º e 20 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministério da Infra-Estrutura, por intermédio do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, autorizado a descentralizar às sociedades de economia mista subsidiárias da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS em liquidação ou às unidades federadas, mediante convênio e pelo prazo de um ano, a administracão dos seguintes portos, hidrovias e eclusas:

     I - Altamira, Aracaju, Cabedelo, Cáceres, Caracaraí, Coari, Corumbá/Ladário, Estrela, Guaíra, Humaitá, Itacoatiara, Itaituba, Itajaí, Juazeiro/Petrolina, Laguna, Macapá, Maceió, Manaus, Marabá, Óbidos, Panorama, Parintins, Pirapora, Porto Velho, Presidente Epitácio, Recife, Santa Helena, Santarém, Tabatinga e Vila do Conde;

     II - Amazônia Ocidental, Amazônia Oriental, Jacuí/Taquari, Nordeste, Paraguai, Paraná/Tietê, São Francisco e Tocantins/Araguaia;

     III - Amarópolis, Bariri, Barra Bonita, Boa Esperança, Bom Retiro do Sul, Dom Marco, Fandango, Ibitinga, Jupiá, Nova Avanhandava, Porto Primavera, Promissão, Sobradinho, Três Irmãos e Tucuruí.

     Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo abrange as atividades de pesquisas hidroviárias, ensino portuário, dragagem e outras correlatas, a cargo da Portobrás, em liquidação.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publícação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1990, Página 16255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2727 Vol. 3 (Publicação Original)