Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.469, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.469, DE 20 DE AGOSTO DE 1990

Altera o Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras Maria de Fátima Rios da Silva e Terezinha Rabelo de Quadros, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO.

     Parágrafo único. Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto nº 99.247, de 1990, em relação às alterações de que trata este artigo.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1990, Página 15839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2719 Vol. 3 (Publicação Original)